EUDR e café brasileiro: quem faz a declaração de diligência devida na UE
Você exporta café do Brasil para a Europa. A EUDR se aplica a partir de 30 de dezembro de 2026 (30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos operadores), e o café importado para a UE precisa então de uma declaração de diligência devida. Esta página explica quem faz essa declaração e quando a sua própria empresa nos Países Baixos pode ser a importadora e operadora.
Pergunte sobre o seu casoQuem faz a declaração de diligência devida é o operador: a empresa que disponibiliza o café pela primeira vez na UE. Na importação, o operador é o importador indicado na declaração aduaneira de introdução em livre prática. Se esse importador estiver estabelecido fora da UE, a primeira empresa estabelecida na UE que disponibiliza o café no mercado também é operadora (Regulamento (UE) 2023/1115, artigo 7). Se o comprador europeu preferir outra divisão de papéis, a sua própria empresa na UE pode ser a importadora e operadora.
As regras valem a partir de 30 de dezembro de 2026, e a partir de 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos operadores (Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650). O operador registra-se no sistema de informação da EUDR e apresenta nele as declarações, com a geolocalização das áreas de produção.
Uma BV própria nos Países Baixos (Holanda) vale a pena quando você exporta com regularidade, vende a vários compradores na UE a partir de estoque próprio ou quer os dados, os contratos e a margem na sua própria empresa europeia. A BV tem as obrigações de uma empresa de verdade: contabilidade, IVA e imposto sobre as sociedades. A decisão é sua.
O que a EUDR exige para o café
O Regulamento (UE) 2023/1115, a EUDR, abrange sete produtos de base e vários produtos derivados: bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira. Para cada remessa, o operador demonstra três coisas: o café é livre de desmatamento em relação à data de corte de 31 de dezembro de 2020, foi produzido de acordo com a legislação do país de produção e está coberto por uma declaração de diligência devida apresentada pelo sistema de informação da UE.
A revisão de dezembro de 2025, o Regulamento (UE) 2025/2650, concentrou a obrigação: a declaração é apresentada pelo operador que disponibiliza o produto pela primeira vez na UE ou o exporta. Os operadores e comerciantes mais adiante na cadeia coletam, guardam e repassam os números de referência.
A geolocalização das áreas de produção é a parte mais exigente, e os controles aduaneiros na fronteira apoiam a fiscalização. Para o café brasileiro, o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o monitoramento por satélite fornecem boa parte desses dados.
As datas de aplicação são 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas e 30 de junho de 2027 para a maioria dos micro e pequenos operadores. Em maio de 2026, a Comissão Europeia confirmou essas datas (relatório COM(2026) 191, de 4 de maio de 2026).
Quem é o operador na importação
Na importação, o operador é o importador indicado na declaração aduaneira de introdução em livre prática. Essa empresa apresenta a declaração de diligência devida (documento de orientação da Comissão, C/2026/3896, seção 2(a)).
Se esse importador estiver estabelecido fora da UE, a primeira empresa estabelecida na UE que disponibiliza o café no mercado também é operadora (artigo 7). Assim, cada importação tem uma empresa responsável dentro da UE.
O exportador brasileiro fornece os dados: a geolocalização das fazendas, a prova de produção legal e os documentos do lote. Quem apresenta a declaração é a empresa na UE.
Quando o comprador europeu prefere outra divisão de papéis
Quando o comprador europeu importa o café, ele é o operador e faz a declaração com os dados que você fornece. Se ele preferir comprar o café já desembaraçado na UE, a importação e a declaração cabem a outra empresa estabelecida na UE.
Essa empresa pode ser a sua. Com uma BV nos Países Baixos, o seu grupo passa a ser importador e operador: a BV registra-se no sistema de informação da EUDR, apresenta as declarações com os dados das suas fazendas e vende aos compradores europeus como fornecedor europeu, com a documentação completa.
Os compradores seguintes na cadeia recebem e guardam o número de referência da declaração.
Acordo UE-Mercosul: a tarifa reduzida também é pedida pelo importador
O Acordo Comercial Provisório entre a UE e o Mercosul está em aplicação provisória desde 1º de maio de 2026 com a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.
A tarifa reduzida é pedida pelo importador na UE, na declaração aduaneira de introdução em livre prática, com base na declaração de origem que o exportador emite na fatura ou em outro documento comercial. O exportador brasileiro indica o seu CNPJ na declaração de origem, que vale por 12 meses. O importador guarda a declaração de origem por pelo menos três anos após a importação.
Para o café, o importador na UE também é o operador da EUDR: a mesma empresa reúne os dois papéis. Confira a tarifa do seu código de produto, ano a ano, na base Access2Markets da Comissão Europeia.
O que uma BV própria acrescenta
O declarante aduaneiro precisa estar estabelecido na UE (Código Aduaneiro da União, artigo 170). Um exportador brasileiro, portanto, vende a um importador da UE, importa por meio de um representante aduaneiro na UE ou tem a sua própria empresa na UE.
Com a sua própria BV, você é o importador: a BV pede a tarifa reduzida, apresenta as declarações de diligência devida, pede a licença do artigo 23 para diferir o IVA de importação e vende a compradores de toda a UE a partir de estoque nos Países Baixos.
Com a licença do artigo 23 da lei holandesa do IVA (Wet op de omzetbelasting 1968), o IVA de importação é declarado e deduzido na mesma declaração periódica de IVA. Na fronteira, paga-se apenas o imposto de importação, quando aplicável.
A BV é uma empresa de verdade: contabilidade mensal, declarações de IVA e imposto sobre as sociedades de 19% sobre os primeiros €200.000 de lucro e de 25,8% acima disso. Para o IVA, a UE situa a empresa onde são tomadas as decisões essenciais de gestão (Regulamento de Execução (UE) 282/2011, artigo 10). Decida cedo quem administra a BV e de onde.
Os Países Baixos e o Brasil têm um tratado para evitar a dupla tributação em vigor há muitos anos, e os dois países negociam um tratado renovado em 2026.
Constituir a BV
A BV holandesa é constituída por escritura notarial e inscrita na Câmara de Comércio (KVK). A constituição é feita do exterior, por procuração, com a sua empresa-mãe como sócia. O notário constitui a BV normalmente em uma semana com a documentação completa.
Depois da inscrição, a BV recebe o número de IVA e o número EORI, registra-se como operadora no sistema de informação da EUDR e pede a licença do artigo 23.
Fontes: Comissão Europeia, Implementing the EU Deforestation Regulation; Regulamento (UE) 2023/1115, alterado pelo Regulamento (UE) 2025/2650; Comissão Europeia, documento de orientação do Regulamento (UE) 2023/1115, Comunicação C/2026/3896 de 20 de julho de 2026, seção 2(a); Comissão Europeia, relatório COM(2026) 191 de 4 de maio de 2026 (datas de aplicação); Decisão (UE) 2026/183 do Conselho; aviso sobre a aplicação provisória, JO L 2026/868; Comissão Europeia, Access2Markets e orientações sobre as regras de origem do acordo (abril de 2026); Código Aduaneiro da União, artigo 170; Regulamento de Execução (UE) 282/2011, artigo 10; Belastingdienst, IVA de importação e artigo 23; Rijksoverheid, negociações de tratados fiscais em 2026; Governo dos Países Baixos, países com tratado fiscal. Verificado em 25 de setembro de 2026.
Quem faz o quê
A Holdwise constitui a BV com o notário e cuida da contabilidade e do IVA. Despachantes aduaneiros e especialistas cuidam das declarações aduaneiras e das regras da EUDR. Você tem um só contato.
Sua empresa brasileira
- Seu café, seus compradores e seus preços
- Os dados das fazendas: geolocalização, CAR e documentos do lote
- A declaração de origem com o seu CNPJ
- A escolha da divisão de papéis
A base holandesa
- Constituição da BV holandesa por procuração, com o notário
- Número de IVA, número EORI e o pedido da licença do artigo 23
- Contabilidade e declarações de IVA, mês a mês
- Um só contato para alfândega, banco e parceiros
Alfândega e EUDR
- Despachante aduaneiro para as declarações e a tarifa preferencial
- Preparo das declarações de diligência devida da EUDR
- Armazém nos Países Baixos
Passo a passo
Da venda a um comprador europeu à importação em nome da sua própria empresa na UE.
- Seus volumes. Você informa os produtos, os volumes, os compradores e as regiões de origem do café. A Holdwise responde por escrito qual divisão de papéis serve para o seu caso e o que ela envolve.
- A empresa. O notário constitui a BV holandesa por procuração, normalmente em uma semana com a documentação completa.
- Os números. Número EORI, número de IVA e o pedido da licença do artigo 23.
- O registro na EUDR. A BV registra-se como operadora no sistema de informação da EUDR.
- A primeira importação. A BV apresenta a declaração de diligência devida com os dados das fazendas, e o despachante declara o café com a declaração de origem para a tarifa preferencial.
- Todo mês. Contabilidade e declaração de IVA, e os documentos de origem guardados por pelo menos três anos.
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Perguntas frequentes
Escolha quem importa o seu café na UE
Descreva o seu café, os volumes e os compradores. A Holdwise compara por escrito as opções para o seu caso, e a decisão é sua.
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