As três taxas

21% para bens e serviços em regra. 9% para alimentação, livros, medicamentos e categorias escolhidas de cultura e desporto. 0% para exportação e entregas intracomunitárias B2B: zero na fatura, dedução conservada — a taxa do exportador. A mudança de ano 2026: os hotéis passaram de 9% para 21%.

A quarta categoria: isento

Saúde, educação, serviços financeiros, arrendamento habitacional: zero IVA na fatura e zero dedução por trás — a diferença decisiva face ao 0%. Atividades mistas rateiam a dedução.

O olhar lusófono

Face ao 23/13/6 português, o sistema neerlandês é mais curto e mais barato no topo; para o leitor brasileiro, habituado à reforma IBS/CBS em construção, este é um sistema maduro e previsível. Entre empresas o B2B corre sobre a autoliquidação; para a importação por Roterdão decide o artigo 23; para os consumidores UE, OSS e IOSS.